Constituição, Justiça e Redação

Membros
PresidenteMembroMembroMembroMembro

Urias Olegário da Silva Neto
(PP)

Rapahel da Costa Ferreira
(PSD)
 
Luiz Augusto de Oliveira M. Santos
(PSD)
 
Eurivam Santana Morais
(PSD)

Nayo de Almeida e Silva
(PL)

Regimento Interno Art. 85 – À Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e de técnica legislativa de todas as proposições, salvo as exceções previstas neste Regimento.
§1º – Compete-lhe, preliminarmente, examinar a admissibilidade da matéria do ponto de vista da constitucionalidade e da conformidade à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.
§ 2º – Se o parecer for pela inadmissibilidade total, a proposição, após publicação do parecer, será arquivada, ressaltando o disposto no parágrafo seguinte.
§ 3º – No caso do parágrafo anterior, no prazo de cinco dias úteis contado da publicação do parecer, poderá o autor da proposição, com o apoiamento de um terço dos membros da Câmara, ou do Prefeito, em projetos de sua iniciativa, solicitar à Mesa que submeta o parecer á deliberação do Plenário.
§ 4º – Aprovado em discussão e votação única o parecer pelo Plenário, a proposição será definitivamente arquivada; rejeitado, retornará às comissões que devam manifestar-se sobre o mérito.
§ 5º – Se o parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação proporá emenda supressiva, se insanável, ou modificativa, se sanável a contrariedade à Constituição, à Lei Orgânica ou ao Regimento Interno.
Art. 86 – Quanto ao mérito das proposições, compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação opinar sobre qualquer assunto, a requerimento dos Vereadores ou de terceiros.