Presidência

Competências

Regimento Interno

Art. 50 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas no art. 35 da Lei Orgânica do Município e neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I – Quanto às sessões: a) – abrir, presidir, suspender e encerrar as Sessões;

b) – manter a ordem e fazer cumprir este Regimento;

c) – fazer ler a ata pelo 2º Secretário, o expediente e as comunicações pelo 1º Secretário;

d) – conceder a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, visitantes ilustres, e a

representantes de signatários de projetos de iniciativa popular;

e) – interromper o orador que se desviar da questão, falar contra o vencido ou faltar à

consideração para com a Câmara ou seus membros e chefe de poderes públicos,

advertindo-o, e, em caso de reincidência, cassando-lhe a palavra;

f) – proceder de igual modo quando o orador fizer pronunciamento que contenha ofensa as

instituições nacionais, propaganda de guerra, preconceito de raça, religião ou classe, ou

configure crime contra a honra ou incitamento à pratica de delito;

g) – determinar o não registro de discurso ou aparte quando anti-regimental;

h) – convidar o Vereador a retirar-se do Plenário quando perturbar a ordem;

i) – chamar a atenção do orador instantes antes de se esgotar o tempo a que tem direito e

quando este estiver esgotando;

j) – decidir as questões de ordem e as reclamações;

l) – determinar ao 1° Secretário a leitura da Ordem do Dia;

m) – submeter à discussão e votação a matéria a isso destinada;

n) – estabelecer o ponto da matéria que deve ser objeto de votação;

o) – anunciar o resultado da votação;

p) – fazer organizar, sob sua responsabilidade, a Ordem do Dia das Sessões;

q) – convocar, a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário, Sessões

extraordinárias da Câmara Municipal;

r) determinar, em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário, a verificação de

presença;

s) – suspender a sessão, deixando a cadeira da Presidência, se verificar a impossibilidade

de manter a ordem ou se as circunstâncias assim o exigirem;

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t) – elaborar a redação para a 2ª discussão e a redação final dos projetos, na conformidade

do aprovado.

II – Quanto às proposições:

a) – distribuir processos às comissões;

b) – deixar de receber proposição que não atenda exigências regimentais;

c) – mandar arquivar o relatório ou parecer de Comissão Parlamentar de Inquérito que

não haja concluído por Projetos;

d) – declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, de conformidade

com o regimento;

e) – despachar requerimentos verbais ou escritos, submetidos a sua apreciação;

f) – decidir sobre os pedidos de votação por parte;

g) – promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;

h) – promulgar resoluções e decretos-legislativos, determinando sua publicação no Diário

da Câmara ou no Placar Oficial. III – quanto às comissões:

a) – nomear, à vista da indicação partidária, membros efetivos das comissões e seus

respectivos suplentes;

b) – nomear, na ausência dos membros efetivos das comissões e de seus suplentes,

substitutos ocasionais, observada a indicação partidária;

c) – declarar a perda de lugar de membros das comissões, quando incidirem no número

de faltas previsto;

d) – convocar, a requerimento verbal de seu Presidente ou a pedido do Vereador,

aprovado pelo Plenário, reunião conjunta das Comissões Técnicas para apreciar

proposição em regime de urgência;

e) – presidir a Comissão Executiva, tomar parte em suas discussões e deliberações, com

direito a voto. IV – quanto às publicações:

a) – determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de expediente, da Ordem do

Dia e do inteiro teor dos debates;

b) – não permitir a publicação de palavras, expressões e conceitos ofensivos ao decoro da

Câmara ou a qualquer autoridade;

c) – autorizar a publicação de informações, votos e documentos que digam respeito às

atividades da Câmara. V – quanto às atividades e relações externas da Câmara:

a) – manter, em nome da Câmara, todos os contatos diretos com o Prefeito e demais

autoridades;

b) – dar audiências públicas na Câmara em dias e horas pré-fixadas;

c) – representar a Câmara em juízo ou fora dele;

d) – zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devidos aos seus

membros, assegurando a estes o respeito devido as suas imunidades e demais

prerrogativas.

Art. 51 – Compete, ainda, ao Presidente:

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a) – dar posse aos Vereadores;

b) – justificar a ausência do Vereador às Sessões Plenárias e às reuniões das Comissões

Permanentes, quando motivadas pelo desempenho de suas funções em Comissão Especial

ou de Representação e, em caso de doença, nojo ou gala, mediante requerimento do

interessado e até o prazo máximo de dez dias;

c) – fazer retirar os pedidos de informação;

d) – exercer a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;

e) – manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;

f) – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionários

para tal fim;

g) – dirigir a polícia da Câmara;

h) – autorizar a despesa da Câmara e seu pagamento, dentro dos limites do orçamento,

observando as disposições legais;

i) – dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o

direito das partes;

j) – providenciar a expedição, no prazo de vinte dias úteis, das certidões que lhe forem

solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;

k) – encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na

Constituição Federal.