Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno

Art. 59 – São atribuições do 1º Secretário, além de outras previstas neste Regimento Interno:

I – verificar e declarar a presença dos Vereadores;

II – ler a matéria do expediente;

III – anotar as discussões e votações;

IV – fazer a chamada dos Vereadores nos casos previstos neste Regimento;

V – acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para o uso da palavra;

VI – assinar, depois do Presidente, as atas das Sessões Plenárias, as resoluções, autógrafos de lei, decretos legislativos e atos da Mesa;

VII – fiscalizar a elaboração das atas das sessões e dos Anais;

VIII – fiscalizar a publicação dos debates;

IX – secretariar a Comissão Executiva;

X – substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente ou impedimento deste.