Segunda Secretaria

Competências

Regimento Interno

Art. 60 – São atribuições do 2º Secretario:

I – ler a ata da sessão anterior;

II – fazer o assentamento de votos, nas eleições;

III – assinar, depois do 1º Secretario, as atas das Sessões Plenárias;

IV – integrar, como membro, a Comissão Executiva;

V – substituir o 1º Secretário.