Regimento Interno
Art. 60 – São atribuições do 2º Secretario:
I – ler a ata da sessão anterior;
II – fazer o assentamento de votos, nas eleições;
III – assinar, depois do 1º Secretario, as atas das Sessões Plenárias;
IV – integrar, como membro, a Comissão Executiva;
V – substituir o 1º Secretário.