Vice-Presidência

Competências

Regimento InternoArt. 56 – O Vice-Presidente é pela ordem, o substituto legal do Presidente.

Art. 58 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções Plenárias.

Parágrafo único – Tão logo compareça, o Presidente assumirá a direção dos trabalhos.